segunda-feira, 28 de abril de 2014

PRIVACIDADE NA INTERNET, EU TENHO ESSE DIREITO !


Por Carol Cabral
Todos sabem que a internet é um meio que está em constante modificação com isso as leis redigidas sobre ela também devem acompanhar e se modificar. O marco civil na internet é um conjunto de propostas pensadas para regulamentação minima do uso da rede mundial de computadores. Segundo o Relator do Marco Civil na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT-RJ) tem como base três pilares, a garantia da privacidade, neutralidade da rede ( garantir que todo conteúdo vai ser tratado de maneira igual na rede) e a proteção aos provedores de conteúdo. 
O artigo 16 da atual versão do Marco Civil estabelece que tornará ilegal no Brasil que um provedor de serviço online tentasse desenvolver um modelo de negócio que não se baseasse na retenção de dados, tentando oferecer um serviço online que garanta a privacidade de seus clientes e estabelece que uma ordem judicial é necessária para o governo poder acessar os dados retidos pelos prestadores de serviços.

Algumas clausulas do artigo contradizem as palavras do deputado como esse pré citado, pois não garante a privacidade dos dados dos usuários podendo assim com ordem judicial serem acessados. A presidenta Dilma Roussef em seu Discurso de abertura da 68ª Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU) disse “Lutei contra o arbítrio e a censura e não posso deixar de defender de modo intransigente o direito à privacidade dos indivíduos e a soberania de meu país. Sem ele – direito à privacidade – não há verdadeira liberdade de expressão e opinião e, portanto, não há efetiva democracia.” , colando-se assim a favor da revisão do artigo para que garanta realmente a liberdade de expressão e privacidade dos usuários. 
Agora basta saber será que os deputados (as) ganham ou perdem com tudo isso?

Nenhum comentário:

Postar um comentário